Doações do seu IR para São José do Rio Pardo
São José do Rio Pardo possui uma população de 54.563 habitantes, habitantes, e muitos desse habitantes são crianças e adolescentes vivendo em situação de pobreza extrema, privadas de itens básicos para uma vida digna, como água, estudo e moradia, por exemplo.
Em São José do Rio Pardo, existem 3.972 contribuintes do Imposto de Renda, que utilizam o modelo completo. Atualmente é doado treze mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos para entidades.
Se todos os contribuintes doassem 6% do valor devido do seu Imposto de Renda, seria possível arrecadar R$ 237.369,54 em doações, para ser distribuído para causas sociais, através dos Fundos para a Infância e a Adolescência.
Atualemente São José do Rio Pardo está na posição 1685 do ranking das cidades que mais doam IR.
No ultimo ano São José do Rio Pardo recebeu apenas 30 doações totalizando treze mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos em reais.
Ajude a mudar essa realidede em São José do Rio Pardo!
São José do Rio Pardo recebe apenas 0.94% do potencial de Doações do Imposto de Renda
O que é o Dezembro Roxo?
Você pode chamar o Dezembro Roxo do que quiser: um movimento, uma campanha, uma causa do bem, um projeto sem fins lucrativos. Mas tenha certeza: viemos para mudar a cultura da doação, no Brasil.
Nossa missão é conscientizar os contribuintes do Imposto de Renda, informando da possibilidade de doar até 6% do valor do seu imposto devido para causas sociais focadas em crianças e adolescentes, através dos Fundos para a Infância e Adolescência.
Olhando para o futuro, temos como meta unificar as diversas campanhas espalhadas pelo Brasil, para somar forças e disseminar a importância da doação do Imposto de Renda aos FIAs, no último mês do ano, para conseguir a dedução de até 6%.
E, pensando nisso, vamos transformar Dezembro no mês de doar!
Neste ano, serão mais de 2.600 cidades envolvidas na campanha, o que representa quase 11 milhões de contribuintes. Atualmente, menos de 1% do Imposto de Renda que poderia ser doado é direcionado para os FIAs. Juntos podemos doar bilhões e, ainda, abater os valores do Imposto de Renda a ser pago.
Esses dois argumentos são fortes o suficiente: vamos doar!
Ajude a sua cidade a ter mais recursos para causas que ajudam crianças e adolescentes. Mesmo quem ainda não paga Imposto de Renda, pode ajudar: compartilhe com seus amigos.
Você pode, ainda, tornar-se o embaixador da causa na sua cidade!
Declare-se ao Dezembro Roxo 💜
Segundo a Unicef, 6 em cada 10 crianças e adolescentes brasileiros vivem em estado de risco e vulnerabilidade
Veja abaixo algumas das privações com as quais essas crianças e adolescentes vivem:
Moradia
Água
Informação
Trabalho infantil
Educação
Saneamento
A sua doação tem potencial para ajudar as crianças e os adolescentes de São José do Rio Pardo/SP
Com uma população de 54.563 de pessoas, São José do Rio Pardo/SP possui muitas crianças e adolescentes vivendo em situação de pobreza.
Saiba para onde vai a sua doação
Poucas pessoas sabem, mas é possível doar uma parte do imposto final a ser pago, ou seja, o imposto devido, para instituições que apoiam crianças e adolescentes, no Brasil.
Cada estado brasileiro possui o seu Fundo da Infância e Adolescência (FIA), que recebe aportes financeiros para assistir projetos sociais. Os FIAs e os valores a eles repassados são fiscalizados pelo Ministério Público.
Educação
Investimentos em capacitação e projetos de pesquisa e estudos voltados a crianças e adolescentes.
Proteção
Suporte a crianças e adolescentes em situações de abandono, desabrigo e maus tratos.
Reabilitação social
Projetos de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Veja como é fácil doar e conseguir o abatimento do seu Imposto de Renda
Preencha seus dados nos campos abaixo, para calcularmos o valor da sua doação
Escolha o fundo do estado ou cidade para o qual você deseja doar parte do seu Imposto de Renda
Veja todos os dados que você precisa disponibilizar para efetuar sua doação, de maneira segura
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Descubra quanto de abatimento do Imposto de Renda você pode ter, ao realizar a doação.
Respondemos suas dúvidas
Doações feitas diretamente para as entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.
Não. Qualquer pessoa pode ajudar, porém apenas os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo poderão abater o valor sobre o imposto devido. As pessoas que não abatem o valor do Imposto de Renda, podem doar diretamente para as entidades e projetos que mais lhe agradar.
Sim. Se você tiver imposto a restituir, sua doação será abatida do imposto que você já pagou, ou seja, que ficou retido na fonte, e será somada à sua restituição.
A sigla significa Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) e eles existem desde 1994. O objetivo é captar recursos financeiros para atender projetos públicos voltados para crianças e adolescentes carentes. Hoje os FIAs são controlados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) e fiscalizados pelo Ministério Público.
Os FIAs sobrevivem através de doações. Uma maneira vantajosa de contribuir é destinar parte do Imposto de Renda a eles, conseguindo abater o valor doado do seu Imposto de Renda. Toda doação recebida pelos FIAs é fiscalizada pelo Ministério Público.
Projetos sociais que envolvem crianças e adolescentes que sofram alguma dificuldade básica, seja ela na educação, informação, moradia, saneamento, água ou outras.
São realizadas reuniões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para decidir para quais projetos as verbas arrecadadas serão destinadas. Essas reuniões são abertas ao público e qualquer cidadão pode participar.
Não. Quem toma a decisão é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Alguns conselhos permitem que o doador indique para qual projeto ele gostaria que seu valor seja destinado, porém isso não obriga a destinação do recurso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que os contribuintes podem deduzir o imposto devido, na declaração do Imposto de Renda, sobre o total das doações feitas aos Fundos para Infância e Adolescência, desde que estejam devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Depois de finalizar a transferência do valor doado, é necessário solicitar ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho deve conter o nome e o CPF do contribuinte, a data e a quantia da doação, bem como o nome do fundo e o CNPJ. Esse será o seu comprovante junto à Receita Federal.
Os estados permitem que as empresas e cidadãos destinem parte do Imposto de Renda para um projeto social específico, ao invés dos cofres públicos. Os Fundos da Infância e da Adolescência são um exemplo de renúncia fiscal, que, nesses casos, podem ser deduzidos até 6% para pessoas físicas e até 1% para empresas.
Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal. Confira:
- Lei Federal nº 8.242-91 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o FIA nacional e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 794-93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
- Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico. (Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de dezembro de 2012).
A cidade de São José do Rio Pardo ocupa o 1685° lugar no ranking das cidades que, percentualmente, mais doam Imposto de Renda para projetos sociais.
POTENCIAL DE DOAÇÃO
R$ 1.467.148,92
VALOR DOADO
R$ 13.737,48
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