Transforme seu Imposto de Renda em doação para entidades sociais
Faça o abatimento de até 6% do seu IR e colabore com as entidades que ajudam crianças e adolescentes.
Saiba como doar seu IREmpresas Apoiadoras
Potencial de doação no Brasil
Quanto é doado?
R$ 86.040.654,72
79.305 pessoas
Potencial
R$ 8.520.055.915,40
12.348.449 pessoas
Veja para onde vai a sua doação
Poucas pessoas sabem, mas é possível doar uma parte do imposto devido para instituições que apoiam crianças e adolescentes, no Brasil.
Cada estado brasileiro possui o seu Fundo da Infância e Adolescência (FIA), que recebe aportes financeiros para assistir projetos sociais. Os FIAs e os valores a eles repassados são fiscalizados pelo Ministério Público.
Encontrar um fundo para doarEducação
Investimentos em capacitação e projetos de pesquisa e estudos voltados a crianças e adolescentes.
Reabilitação social
Projetos de assistência e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Proteção
Suporte a crianças e adolescentes em situações de abandono, desabrigo e maus tratos.
Desenvolvimento
Programas de formação continuada e acompanhamento de crianças e adolescentes.
Estimativa da quantidade de crianças e adolescentes do Brasil que
sofrem com ao menos
uma privação extrema, nos quesitos:
Educação
4 a 17 anos
Trab. infantil
5 a 17 anos
Água
0 a 17 anos
Saneamento
0 a 17 anos
Moradia
0 a 17 anos
Informação
10 a 17 anos
Veja como é fácil doar e conseguir o abatimento do seu Imposto de Renda
Preencha seus dados nos campos ao lado, para calcularmos o valor da sua doação
Escolha o fundo do estado ou cidade para o qual você deseja doar parte do seu Imposto de Renda
Veja todos os dados que você precisa disponibilizar para efetuar sua doação, de maneira segura
Simule a doação abatida do seu IR
Descubra quanto de abatimento do Imposto de Renda você pode ter, ao realizar a doação.
O que é o Dezembro Roxo?
Você pode chamar o Dezembro Roxo do que quiser: um movimento, uma campanha, uma causa do bem, um projeto sem fins lucrativos. Mas tenha certeza: viemos para mudar a cultura da doação, no Brasil.
Nossa missão é conscientizar os contribuintes do Imposto de Renda, informando da possibilidade de doar até 6% do valor do seu imposto devido para causas sociais focadas em crianças e adolescentes, através dos Fundos para a Infância e Adolescência.
Olhando para o futuro, temos como meta unificar as diversas campanhas espalhadas pelo Brasil, para somar forças e disseminar a importância da doação do Imposto de Renda aos FIAs, no último mês do ano, para conseguir a dedução de até 6%.
E, pensando nisso, vamos transformar Dezembro no mês de doar!
Neste ano, serão mais de 2.600 cidades envolvidas na campanha, o que representa quase 11 milhões de contribuintes. Atualmente, menos de 1% do Imposto de Renda que poderia ser doado é direcionado para os FIAs. Juntos podemos doar bilhões e, ainda, abater os valores do Imposto de Renda a ser pago.
Esses dois argumentos são fortes o suficiente: vamos doar!
Ajude a sua cidade a ter mais recursos para causas que ajudam crianças e adolescentes. Mesmo quem ainda não paga Imposto de Renda, pode ajudar: compartilhe com seus amigos.
Você pode, ainda, tornar-se o embaixador da causa na sua cidade!
Declare-se ao Dezembro Roxo 💜
Respondemos suas dúvidas
Doações feitas diretamente para as entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.
Não. Qualquer pessoa pode ajudar, porém apenas os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo poderão abater o valor sobre o imposto devido. As pessoas que não abatem o valor do Imposto de Renda, podem doar diretamente para as entidades e projetos que mais lhe agradar.
Sim. Se você tiver imposto a restituir, sua doação será abatida do imposto que você já pagou, ou seja, que ficou retido na fonte, e será somada à sua restituição.
A sigla significa Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) e eles existem desde 1994. O objetivo é captar recursos financeiros para atender projetos públicos voltados para crianças e adolescentes carentes. Hoje os FIAs são controlados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) e fiscalizados pelo Ministério Público.
Os FIAs sobrevivem através de doações. Uma maneira vantajosa de contribuir é destinar parte do Imposto de Renda a eles, conseguindo abater o valor doado do seu Imposto de Renda. Toda doação recebida pelos FIAs é fiscalizada pelo Ministério Público.
Projetos sociais que envolvem crianças e adolescentes que sofram alguma dificuldade básica, seja ela na educação, informação, moradia, saneamento, água ou outras.
São realizadas reuniões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para decidir para quais projetos as verbas arrecadadas serão destinadas. Essas reuniões são abertas ao público e qualquer cidadão pode participar.
Não. Quem toma a decisão é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Alguns conselhos permitem que o doador indique para qual projeto ele gostaria que seu valor seja destinado, porém isso não obriga a destinação do recurso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que os contribuintes podem deduzir o imposto devido, na declaração do Imposto de Renda, sobre o total das doações feitas aos Fundos para Infância e Adolescência, desde que estejam devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Depois de finalizar a transferência do valor doado, é necessário solicitar ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho deve conter o nome e o CPF do contribuinte, a data e a quantia da doação, bem como o nome do fundo e o CNPJ. Esse será o seu comprovante junto à Receita Federal.
Os estados permitem que as empresas e cidadãos destinem parte do Imposto de Renda para um projeto social específico, ao invés dos cofres públicos. Os Fundos da Infância e da Adolescência são um exemplo de renúncia fiscal, que, nesses casos, podem ser deduzidos até 6% para pessoas físicas e até 1% para empresas.
Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal. Confira:
- Lei Federal nº 8.242-91 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o FIA nacional e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 794-93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
- Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico. (Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de dezembro de 2012).